JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0044856-64.2003.4.01.3400

Embargos à execução - Reajuste de 3,17% - Limitação do reajuste - Reestruturação da carreira - Lei 9.654/98 - Medida provisória n. 2.225/2001 - Legalidade

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/11/2011
Data de publicação
01/12/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0044856-64.2003.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - REAJUSTE DE 3,17% - LIMITAÇÃO DO REAJUSTE - REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA - LEI 9.654/98 - MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225/2001 - LEGALIDADE - BASE DE CÁLCULO. 1. Não viola o princípio da coisa julgada a aplicação do art. 10 da MP N. 2.225-45/2001, porquanto objetiva tão-somente impedir que o percentual de 3,17% incida novamente na reestruturação ou reorganização dos cargos. 2. Irrefutável a limitação da incidência do índice de 3,17%, de 01 de janeiro de 1995 a 01.01.1998, em virtude da retroação dos efeitos financeiros da Lei 9.654, de 02.06.1998, nos termos de seu art. 13. 3. Apelação provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.