Embargos à execução - Reajuste de 3,17% - Limitação do reajuste - Reestruturação da carreira - Lei 9.654/98 - Medida provisória n. 2.225/2001 - Legalidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 10/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0044856-64.2003.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - REAJUSTE DE 3,17% - LIMITAÇÃO DO REAJUSTE - REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA - LEI 9.654/98 - MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225/2001 - LEGALIDADE - BASE DE CÁLCULO. 1. Não viola o princípio da coisa julgada a aplicação do art. 10 da MP N. 2.225-45/2001, porquanto objetiva tão-somente impedir que o percentual de 3,17% incida novamente na reestruturação ou reorganização dos cargos. 2. Irrefutável a limitação da incidência do índice de 3,17%, de 01 de janeiro de 1995 a 01.01.1998, em virtude da retroação dos efeitos financeiros da Lei 9.654, de 02.06.1998, nos termos de seu art. 13. 3. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
