Policial militar estadual. Serviços prestados no exterior. Missão de paz. Onu. Remuneração. Lei n. 5.809/72. Não incidência
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 10/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003047-60.2005.4.01.4100
Ementa
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR ESTADUAL. SERVIÇOS PRESTADOS NO EXTERIOR. MISSÃO DE PAZ. ONU. REMUNERAÇÃO. LEI N. 5.809/72. NÃO INCIDÊNCIA. 1. "As disposições da Lei 5.809/72, na redação anterior ao advento da Lei 10.937/04, não se aplicam aos militares estaduais que integraram missão de paz das Organizações das Nações Unidas, pessoa jurídica de direito internacional público, porquanto estavam a serviço desta última e não da União" (RESP - 1040534, REL. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA, DJE DATA:14/09/2009). 2. Os autores, policiais militares estaduais que em 2003/2004 participaram da Missão de Paz no Timor-Leste, não têm direito às verbas de caráter indenizatório então previstas na Lei nº 5.809/72, tendo sido mantida a remuneração a cargo do Estado-membro, além de outras despesas a cargo da própria ONU. Precedentes dos Tribunais Regionais Federais. 3. Apelação da União e remessa oficial providas.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da União e à remessa oficial.
