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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015734-98.2005.4.01.9199

Embargos à execução. Execução de sentença. Prescrição. Matéria não superveniente. Análise. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Art. 741, VI, do CPC

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
17/11/2011
Data de publicação
01/12/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015734-98.2005.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO SUPERVENIENTE. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. ART. 741, VI, DO CPC. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL: ACOLHIDOS. 1. Se a matéria acerca da prescrição não foi objeto de discussão na ação de conhecimento, descabida a sua alegação em sede de embargos à execução, sob pena de ofensa à coisa julgada, eis que não se trata da hipótese prevista no art. 741, inciso VI, do CPC. (Precedente do STJ: RESp 620.275-RS, 5ª Turma). 2. É firme o entendimento deste Tribunal no sentido de prestigiar os cálculos da Contadoria Judicial, tendo em vista a sua imparcialidade, veracidade, e conhecimento técnico na elaboração dos cálculos dessa natureza. 3. Apelação da Embargada provida.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da Embargada.