Embargos à execução. Execução de sentença. Prescrição. Matéria não superveniente. Análise. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Art. 741, VI, do CPC
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0015734-98.2005.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO SUPERVENIENTE. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. ART. 741, VI, DO CPC. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL: ACOLHIDOS. 1. Se a matéria acerca da prescrição não foi objeto de discussão na ação de conhecimento, descabida a sua alegação em sede de embargos à execução, sob pena de ofensa à coisa julgada, eis que não se trata da hipótese prevista no art. 741, inciso VI, do CPC. (Precedente do STJ: RESp 620.275-RS, 5ª Turma). 2. É firme o entendimento deste Tribunal no sentido de prestigiar os cálculos da Contadoria Judicial, tendo em vista a sua imparcialidade, veracidade, e conhecimento técnico na elaboração dos cálculos dessa natureza. 3. Apelação da Embargada provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da Embargada.
