JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0032247-74.1997.4.01.0000

Taifeiros da aeronáutica. Promoção. Prescrição de fundo de direito. Ocorrência. Art. 1º do decreto. 20.910/32. Precedentes

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
17/11/2011
Data de publicação
01/12/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0032247-74.1997.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. TAIFEIROS DA AERONÁUTICA. PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. ART. 1º DO DECRETO. 20.910/32. PRECEDENTES. 1. O STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que, nos casos de revisão de ato de reforma de militar, como o presente, a ação não tem apenas o objetivo de haver diferenças salariais, mas de reconhecimento do direito a nova relação jurídica, hipótese em que caberia ao servidor reclamá-lo no qüinqüênio seguinte à edição do ato ou norma, sob pena de ver o seu direito prescrito, consoante estipulado no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. 2. Ainda que afastado tal entendimento, restou assente naquela Corte, que "o taifeiro da Aeronáutica, embora esteja isento da realização de curso de formação, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei nº 3.953/61, só terá acesso à graduação de suboficial após realizar concurso com essa finalidade." (AgRg no REsp 554.640/RS, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, DJ 12/6/2006). 3. Apelação da União e remessa oficial tida por interpostas providas.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da União e à remessa oficial tida por interposta.