JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0016157-05.1998.4.01.9199

Impugnação genérica - Impossibilidade - Ônus probatório

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/11/2011
Data de publicação
01/12/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0016157-05.1998.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS PROBATÓRIO. 1. Tratando-se os embargos do devedor de ação autônoma, deve a petição inicial preencher os requisitos dos arts. 282 e 283 do CPC. Assim, caberia ao Embargante demonstrar, especificamente, a incorreção dos cálculos elaborados pelo exequente, uma vez que a mera alegação, sem prova, equivale a não alegação. 2. Na hipótese, todavia, além de veicular apenas alegações genéricas sobre os cálculos do embargado, o INSS sequer trouxe aos autos memória com o valor que entende devido, para fim de comparação das quantias. 3. Apelação do INSS não provida.

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