Impugnação genérica - Impossibilidade - Ônus probatório
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 10/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0016157-05.1998.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS PROBATÓRIO. 1. Tratando-se os embargos do devedor de ação autônoma, deve a petição inicial preencher os requisitos dos arts. 282 e 283 do CPC. Assim, caberia ao Embargante demonstrar, especificamente, a incorreção dos cálculos elaborados pelo exequente, uma vez que a mera alegação, sem prova, equivale a não alegação. 2. Na hipótese, todavia, além de veicular apenas alegações genéricas sobre os cálculos do embargado, o INSS sequer trouxe aos autos memória com o valor que entende devido, para fim de comparação das quantias. 3. Apelação do INSS não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
