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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010000-83.2003.4.01.3300

Embargos à execução - Título judicial - Correção monetária - Observância dos índices do manual de cálculos da justiça federal

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/11/2011
Data de publicação
01/12/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0010000-83.2003.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO JUDICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - OBSERVÂNCIA DOS ÍNDICES DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A correção monetária não se consubstancia em um plus ou acréscimo do débito, representando apenas a recomposição do valor intrínseco da moeda em tempos de inflação a fim de preservar o montante nominal em um dado período. 2. O Manual de Cálculos da Justiça Federal é fruto de um estudo não só jurídico como também contábil, que levou em consideração, para sua elaboração, a legislação em vigor e a jurisprudência dominante relativa à aplicação dos índices integrais de inflação na atualização monetária das diversas espécies de créditos cobrados judicialmente. 3. Não se pode deixar ao alvedrio da parte a utilização do índice que melhor remunere o seu crédito judicial, haja vista que a correção monetária visa apenas a recomposição do valor intrínseco da moeda em tempos de inflação a fim de preservar o montante nominal, não podendo a justiça ser confundida com uma instituição financeira. 4. Apelação não provida.

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