TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0029738-17.2000.4.01.3800
Militar. Gratificação de condição especial de trabalho - Gcet. Lei 9.442, de 14.03.1997. Fator multiplicativo
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 10/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0029738-17.2000.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO - GCET. LEI 9.442, DE 14.03.1997. FATOR MULTIPLICATIVO. HIERARQUIZAÇÃO ENTRE OS DIVERSOS POSTOS E GRADUAÇÕES. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET, conforme estabelecida pela Lei 9.442/1997, pode levar em conta índices diferenciados de cálculo conforme a hierarquia militar, sem que, com isso, seja ofendido o princípio da isonomia. 2. Apelação não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
