JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0029738-17.2000.4.01.3800

Militar. Gratificação de condição especial de trabalho - Gcet. Lei 9.442, de 14.03.1997. Fator multiplicativo

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/11/2011
Data de publicação
01/12/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0029738-17.2000.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO - GCET. LEI 9.442, DE 14.03.1997. FATOR MULTIPLICATIVO. HIERARQUIZAÇÃO ENTRE OS DIVERSOS POSTOS E GRADUAÇÕES. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET, conforme estabelecida pela Lei 9.442/1997, pode levar em conta índices diferenciados de cálculo conforme a hierarquia militar, sem que, com isso, seja ofendido o princípio da isonomia. 2. Apelação não provida.

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