Embargos a execução. Reajuste. Urp de abril e maio de 1988. Inclusão de expurgos inflacionários no cálculo de atualização dos débitos previdenciários: Cabimento
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 10/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0024064-06.2000.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. REAJUSTE. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS: CABIMENTO. 1. É pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como desta Corte, o entendimento segundo o qual é devida a aplicação dos índices de inflação expurgados pelos planos econômicos governamentais, como fatores de atualização monetária de débitos judiciais. 2. A inclusão de expurgos inflacionários como fator de correção monetária das parcelas devidas é correta, uma vez que são índices de mera recomposição do poder aquisitivo da moeda. Conforme decidido na sentença a quo, para correção dos valores devidos deve ser aplicado o IPC: em janeiro de 1989 (42,2%), em março de 1990 (84,32%), em abril de 1990 (44,80%), em maio de 1990 (7,87%) e em fevereiro de 1991 (21,87%) (Cf. TRF1, Súmula nº 41; AC nº 1998.01.00.048305-4/PI, Rel. Desembargador Federal Aloísio Palmeira, 1ª Turma, DJ 31/07/2000, p. 18; AC nº 2000.01.00.045752-2/PI, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Megueriam, 2ª Turma, DJ 25/09/2000, p. 75; AC 95.01.09322-0, Rel. Juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva (CONV), 1ª Turma Suplementar e AC 96.01.54974-9, Rel. Juiz João Carlos Mayer Soares (CONV), 1ª Turma Suplementar, DJ 24/04/2003, p. 70). 3. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
