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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0032936-69.1998.4.01.3400

Título judicial - Expurgos inflacionários - Incidência não prevista na sentença - Possibilidade - Juros de mora - Crédito trabalhista

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/11/2011
Data de publicação
01/12/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0032936-69.1998.4.01.3400

Ementa

EMBARGOS DE EXECUÇÃO - TÍTULO JUDICIAL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - INCIDÊNCIA NÃO PREVISTA NA SENTENÇA - POSSIBILIDADE - JUROS DE MORA - CRÉDITO TRABALHISTA. 1. É cabível a inclusão dos expurgos inflacionários no cálculo de liquidação de sentença na fase de execução, mesmo que não tenham sido postulados ou analisados na fase de conhecimento, desde que não tenha sido expressamente vedada sua inclusão e que a ação tenha sido ajuizada antes da consolidação do entendimento jurisprudencial acerca do seu cabimento. 2. In casu, a ação de conhecimento foi ajuizada em outubro de 1980, portanto, quando ainda não havia posicionamento firmado quanto à incidência dos expurgos inflacionários, admitindo-se a sua integração ao título executivo, por ocasião do ajuizamento da ação de execução. 3. Nas ações que versem sobre vencimentos e salários, seja de natureza trabalhista ou estatutária, os juros moratórios são devidos em 1% ao mês até a vigência do art. 4º da MP 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que acrescentou a letra "F" ao art. 1º da Lei 9.494/97, quando então serão devidos em 0,5% ao mês. 4. In casu, considerando que a ação que deu origem ao título judicial foi ajuizada em 1984, e que os valores foram atualizados até setembro de 1997, verifico a correção do cômputo de juros de mora em 1% ao mês, uma vez que se refere a período anterior à edição da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. 5. Apelação não provida.

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