JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003739-19.2001.4.01.3803

Militar. Acidente em serviço. Transferência para a reserva. Promoção à graduação de terceiro sargento. Indenização. Prescrição do fundo de direito

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/11/2011
Data de publicação
01/12/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003739-19.2001.4.01.3803

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. DECRETO N. 20.910/32. 1. Por meio da presente ação, pretende o autor a revisão do ato que o reformou, para que lhe seja garantida a reforma com um grau hierárquico superior, ou seja, com a promoção a terceiro sargento; bem como, para condenar a União ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos em virtude do acidente, que o deixou incapacitado por um período aproximado de 14 anos. 2. De acordo com o art. 1º do Decreto n. 20.910/32, "as dividas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem". 3. Considerando que o autor se insurge contra ato único, de efeitos concretos, consubstanciado na sua passagem para a reserva em 16.08.1978 e que a presente ação foi ajuizada apenas em 14.08.2001, correta a sentença que decretou a prescrição do fundo do direito vindicado. 4. Apelação não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.