JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0040286-35.2003.4.01.3400

Desconto de valores recebidos indevidamente. Devido processo legal. Observancia indeclinável. Lei 9.874/99

Relator
JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/10/2011
Data de publicação
16/12/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0040286-35.2003.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESCONTO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVANCIA INDECLINÁVEL. LEI 9.874/99. 1. Nada obstante seja facultado à Administração anular os próprios atos, quando ilegais, ou revogá-los, por razões de conveniência e oportunidade, nos termos do enunciado n. 473 da súmula do STF, é certo que, nas situações em que tais atos produzem efeitos na esfera de interesses individuais, faz-se necessária a prévia instauração de processo administrativo, garantindo-se aos servidores a ampla defesa e o contraditório, por aplicação do disposto no art.3º, inciso III, da Lei nº 9.784/99, segundo o qual é direito do administrado "formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente". 2. Apelação e remessa não providas.

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  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.