JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0006366-11.2005.4.01.3300

Desconto de valores recebidos indevidamente. Devido processo legal. Observãncia indeclinável. Lei 9.874/99

Relator
JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
05/10/2011
Data de publicação
16/12/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0006366-11.2005.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESCONTO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÃNCIA INDECLINÁVEL. LEI 9.874/99. 1. Nada obstante seja facultado à Administração anular os próprios atos, quando ilegais, ou revogá-los, por razões de conveniência e oportunidade, nos termos do enunciado n. 473 da súmula do STF, é certo que, nas situações em que tais atos produzem efeitos na esfera de interesses individuais, faz-se necessária a prévia instauração de processo administrativo, garantindo-se aos servidores a ampla defesa e o contraditório, por aplicação do disposto no art.3º, inciso III, da Lei nº 9.784/99, segundo o qual é direito do administrado "formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente". 2. Assim sendo, não se pode impedir a Administração de rever o ato e até mesmo concluir pela ausência de boa-fé, todavia, sem o contraditório estabelecido não é possível adotar medida restritiva de um direito que vinha sendo reconhecido pela própria entidade gestora. Observado o contraditório, em caso de ato ilícito (ou declaração falsa), a impetrante deverá arcar com as consequências jurídicas de seu ato, mas não sem que lhe seja garantida a ampla defesa. A simples presunção de que agira com "má-fé" por saber, adredemente, que não seriam necessários 04(quatro) deslocamentos, é insuficiente para impor a revisão do ato concessivo. Enfim, se a própria Administração reconheceu o direito, em razão da presunção de legitimidade, para mudar a relação jurídica instalada, deve adotar o procedimento administrativo pertinente.

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