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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007698-74.2005.4.01.3700

Autoridade coatora. Errônea indicação. Ato emanado do tcu. Acórdão para simples cumprimento pela autoridade apontada coatora. Ato impugnado. Acórdão do tcu

Relator
JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
05/10/2011
Data de publicação
16/12/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007698-74.2005.4.01.3700

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUTORIDADE COATORA. ERRÔNEA INDICAÇÃO. ATO EMANADO DO TCU. ACÓRDÃO PARA SIMPLES CUMPRIMENTO PELA AUTORIDADE APONTADA COATORA. ATO IMPUGNADO. ACÓRDÃO DO TCU. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. O Tribunal de Contas da União é parte legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança, quando a decisão impugnada revestir-se de caráter impositivo. Precedentes: MS 24001, Relator (a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 20/05/2002, DJ 20-09-2002 PP-00089 EMENTA VOL-02083-02 PP-00355 e AMS 2006.34.00.018333-0/DF, Rel. Desembargadora Federal Neuza Maria Alves Da Silva, Segunda Turma, e-DJF1 p.34 de 11/04/2011). 2. No caso, o TCU, por meio do Acórdão da 2ª Câmara, determinou a substituição da certidão de tempo de serviço, não registrando o ato de aposentação, ato complexo, que não se confirmou. Dessa feita, a autoridade impetrada não detinha poderes para manter a concessão da aposentadoria do impetrante, nos termos do abono provisório. Na inicial, inclusive, o impetrante insurge-se contra essa determinação do TCU. A ordem do TCU foi cogente e individualizada. 3. Apelação não provida.

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