Autoridade coatora. Errônea indicação. Ato emanado do tcu. Acórdão para simples cumprimento pela autoridade apontada coatora. Ato impugnado. Acórdão do tcu
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO
- Órgão julgador
- 2ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 05/10/2011
- Data de publicação
- 16/12/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0007698-74.2005.4.01.3700
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUTORIDADE COATORA. ERRÔNEA INDICAÇÃO. ATO EMANADO DO TCU. ACÓRDÃO PARA SIMPLES CUMPRIMENTO PELA AUTORIDADE APONTADA COATORA. ATO IMPUGNADO. ACÓRDÃO DO TCU. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. O Tribunal de Contas da União é parte legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança, quando a decisão impugnada revestir-se de caráter impositivo. Precedentes: MS 24001, Relator (a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 20/05/2002, DJ 20-09-2002 PP-00089 EMENTA VOL-02083-02 PP-00355 e AMS 2006.34.00.018333-0/DF, Rel. Desembargadora Federal Neuza Maria Alves Da Silva, Segunda Turma, e-DJF1 p.34 de 11/04/2011). 2. No caso, o TCU, por meio do Acórdão da 2ª Câmara, determinou a substituição da certidão de tempo de serviço, não registrando o ato de aposentação, ato complexo, que não se confirmou. Dessa feita, a autoridade impetrada não detinha poderes para manter a concessão da aposentadoria do impetrante, nos termos do abono provisório. Na inicial, inclusive, o impetrante insurge-se contra essa determinação do TCU. A ordem do TCU foi cogente e individualizada. 3. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
