TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0067884-25.2003.4.01.3800
Universidade federal. Processo seletivo. Cotnratação de professores temporários. Lei. 8.745/93. Vedação à recontratação. Instituições distintas. Inaplicabildade
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO
- Órgão julgador
- 2ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/10/2011
- Data de publicação
- 16/12/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0067884-25.2003.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. UNIVERSIDADE FEDERAL. PROCESSO SELETIVO. COTNRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS. LEI. 8.745/93. VEDAÇÃO À RECONTRATAÇÃO. INSTITUIÇÕES DISTINTAS. INAPLICABILDADE. 1. É constitucional e legal a contratação de professor temporário que tenha concluído contrato com outra Universidade, visto que a vedação do inciso III, do art. 9º da Lei 8.745/93 deve ser interpretada restritivamente. Precedentes.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa.
