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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0067884-25.2003.4.01.3800

Universidade federal. Processo seletivo. Cotnratação de professores temporários. Lei. 8.745/93. Vedação à recontratação. Instituições distintas. Inaplicabildade

Relator
JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/10/2011
Data de publicação
16/12/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0067884-25.2003.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. UNIVERSIDADE FEDERAL. PROCESSO SELETIVO. COTNRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS. LEI. 8.745/93. VEDAÇÃO À RECONTRATAÇÃO. INSTITUIÇÕES DISTINTAS. INAPLICABILDADE. 1. É constitucional e legal a contratação de professor temporário que tenha concluído contrato com outra Universidade, visto que a vedação do inciso III, do art. 9º da Lei 8.745/93 deve ser interpretada restritivamente. Precedentes.

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