JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001167-24.2005.4.01.4200

Prática de contrabando e descaminho. Pena de perdimento de veículo e de mercadorias. Aplicação do princípio da proporcionalidade

Relator
JUIZ FEDERAL GLÁUCIO MACIEL (CONV.)
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
18/10/2011
Data de publicação
16/12/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001167-24.2005.4.01.4200

Ementa

TRIBUTÁRIO. PRÁTICA DE CONTRABANDO E DESCAMINHO. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO E DE MERCADORIAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Embora cause dano ao erário o ingresso de mercadoria estrangeira sujeita a pena de perdimento, sem a devida documentação, sendo aplicada a mesma pena também ao veículo que a transporta, deve ser respeitado o princípio da proporcionalidade na aplicação da pena, ponderando-se o valor das mercadorias encontradas em situação irregular e o do veículo apreendido. 2. Inaplicável a pena de perdimento ao veículo avaliado em R$10.000,00 que transporta mercadorias no valor de R$1.992,00. 3. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: Decidiu a 7ª Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negar provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial.