Prática de contrabando e descaminho. Pena de perdimento de veículo e de mercadorias. Aplicação do princípio da proporcionalidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL GLÁUCIO MACIEL (CONV.)
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 16/12/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001167-24.2005.4.01.4200
Ementa
TRIBUTÁRIO. PRÁTICA DE CONTRABANDO E DESCAMINHO. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO E DE MERCADORIAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Embora cause dano ao erário o ingresso de mercadoria estrangeira sujeita a pena de perdimento, sem a devida documentação, sendo aplicada a mesma pena também ao veículo que a transporta, deve ser respeitado o princípio da proporcionalidade na aplicação da pena, ponderando-se o valor das mercadorias encontradas em situação irregular e o do veículo apreendido. 2. Inaplicável a pena de perdimento ao veículo avaliado em R$10.000,00 que transporta mercadorias no valor de R$1.992,00. 3. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: Decidiu a 7ª Turma Suplementar
- por unanimidade
- negar provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial.
