Soldado da borracha. Seringueiro. Pensão mensal vitalícia. Art. 54 da ADCT da CF/88. Prova. Lei 9.711/98. Consticionalidade. ADI 2555
- Relator
- JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 16/12/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003971-08.2004.4.01.4100
Ementa
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. SOLDADO DA BORRACHA. SERINGUEIRO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ART. 54 DA ADCT DA CF/88. PROVA. LEI 9.711/98. CONSTICIONALIDADE. ADI 2555. AUSENCIA DE JUSTIFICAÇÃO ANTERIOR E DE PROVAS MATERIAIS. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. APELO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 54, § 1º, da ADCT, é estendido aos seringueiros que contribuíram para o esforço da guerra, trabalhando na produção de borracha na Região Amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial, o benefício de pensão mensal vitalícia. 2. Durante a vigência da Lei 7.986/89, a comprovação do exercício da atividade seringueira podia dar-se mediante qualquer meio de prova em direito admitido, inclusive justificação administrativa ou judicial, e, a partir da edição da Lei n. 9.711/98, deveria ser baseada em início de prova material, não se admitindo a prova meramente testemunhal. 3. O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da alteração implementada no art. 3º da Lei 7.986/89 pela Lei 9.711, de 20.11.98, na ADI 2555), passando a exigir início de prova material para o reconhecimento da prestação dos serviços na qualidade de seringueiro. 4. A parte autora não apresentou justificação judicial ajuizada em momento anterior à vigência do art. 3º da lei 7.986/89, com redação dada lei 9.711/98, bem como não trouxe aos autos quaisquer documentos hábeis à comprovação da sua qualidade de seringueiro. Por fim, o exercício da atividade somente a partir do ano de 1957 obsta o reconhecimento da pretensão. 5. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar por unanimidade
- negou provimento à apelação.
