JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0000576-04.2001.4.01.4200

Servidor público. Reposição ao erário. Inclusão da vantagem pessoal transitória na base de incidência da gratificação de representação mensal

Relator
JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
27/10/2011
Data de publicação
16/12/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0000576-04.2001.4.01.4200

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. INCLUSÃO DA VANTAGEM PESSOAL TRANSITÓRIA NA BASE DE INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO MENSAL. PAGAMENTO INDEVIDO À IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE DEVIDO PROCESSO LEGAL. BOA-FÉ DEMONSTRADA. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. 1. A adoção de medidas para cessação de pagamentos indevidos a servidores pressupõe a observância do devido processo legal, assegurando-se ao interessado direito de defesa e respeito ao contraditório, e que os valores não tenham sido recebidos de boa-fé. 2. O eg. STJ pacificou o entendimento de que recebimentos de boa-fé não são sujeitos a ressarcimento, na forma prevista no artigo 46 da lei 8.112/90. 3. Reexame Necessário desprovido.

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