JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001717-95.2008.4.01.3300

Embargos à execução fiscal. Extinção por ausência de segurança do juízo. Impossibilidade. Nomeação de curador especial. Defensoria pública

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
02/09/2011
Data de publicação
07/10/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001717-95.2008.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE SEGURANÇA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. DISPENSA DO OFERECIMENTO DE GARANTIA DO JUÍZO. RESP 1.110.548/PB, JULGADO NO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.110.548/PB, na sistemática dos recursos repetitivos - art. 543-C do CPC -, firmou o entendimento de ser dispensado o curador especial de oferecer garantia ao juízo para opor embargos à execução. 2. O dever de embargar a execução não pode ser obstado pela ausência de garantia do juízo, uma vez que o curador especial exerce o múnus público, e dele não se pode exigir que coloque seus bens à disposição do juízo ou faça o depósito do valor executado. 3. Apelação a que se dá provimento, para afastar a rejeição dos embargos e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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