Embargos à execução fiscal. Extinção por ausência de segurança do juízo. Impossibilidade. Nomeação de curador especial. Defensoria pública
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 02/09/2011
- Data de publicação
- 07/10/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001717-95.2008.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE SEGURANÇA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. DISPENSA DO OFERECIMENTO DE GARANTIA DO JUÍZO. RESP 1.110.548/PB, JULGADO NO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.110.548/PB, na sistemática dos recursos repetitivos - art. 543-C do CPC -, firmou o entendimento de ser dispensado o curador especial de oferecer garantia ao juízo para opor embargos à execução. 2. O dever de embargar a execução não pode ser obstado pela ausência de garantia do juízo, uma vez que o curador especial exerce o múnus público, e dele não se pode exigir que coloque seus bens à disposição do juízo ou faça o depósito do valor executado. 3. Apelação a que se dá provimento, para afastar a rejeição dos embargos e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
