JurisFonte
TRF1CriminalMANDADO DE SEGURANÇA (MS)TRF1-0038209-87.2011.4.01.0000

Tradutor público. Irresignação quanto ao valor dos honorários. Recusa ao cumprimento do múnus público. Denegação da ordem

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data de julgamento
28/09/2011
Data de publicação
07/10/2011
Tipo de recurso
MANDADO DE SEGURANÇA (MS)
Número
TRF1-0038209-87.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRADUTOR PÚBLICO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS. RECUSA AO CUMPRIMENTO DO MÚNUS PÚBLICO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A recusa do impetrante ao cumprimento do múnus público restringe-se à irresignação quanto ao valor dos honorários, fixados com base na Rosolução nº 558/CJF, tendo em vista a alegação de estar impedido de "abater" ou reduzir os valores fixados de acordo com o Decreto nº 13.609/1943. 2. A decisão impugnada se encontra suficientemente fundamentada, não apresentando eiva de ilegalidade ou abuso de poder que pudesse justificar a concessão do writ. 3. Mandado de segurança denegado, ficando prejudicado o agravo regimental interposto.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Seção
  • por unanimidade
  • denegou o mandado de segurança e julgou prejudicado o agravo regimental interposto.