Tradutor público. Irresignação quanto ao valor dos honorários. Recusa ao cumprimento do múnus público. Denegação da ordem
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 28/09/2011
- Data de publicação
- 07/10/2011
- Tipo de recurso
- MANDADO DE SEGURANÇA (MS)
- Número
- TRF1-0038209-87.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRADUTOR PÚBLICO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS. RECUSA AO CUMPRIMENTO DO MÚNUS PÚBLICO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A recusa do impetrante ao cumprimento do múnus público restringe-se à irresignação quanto ao valor dos honorários, fixados com base na Rosolução nº 558/CJF, tendo em vista a alegação de estar impedido de "abater" ou reduzir os valores fixados de acordo com o Decreto nº 13.609/1943. 2. A decisão impugnada se encontra suficientemente fundamentada, não apresentando eiva de ilegalidade ou abuso de poder que pudesse justificar a concessão do writ. 3. Mandado de segurança denegado, ficando prejudicado o agravo regimental interposto.
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- Decisão: A Seção
- por unanimidade
- denegou o mandado de segurança e julgou prejudicado o agravo regimental interposto.
