TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX)TRF1-0000825-26.2008.4.01.4000
Despacho que determina o sobrestamento. Agravo regimental. Impossibilidade. Jurisprudência do STF. Recurso não conhecido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data de julgamento
- 29/09/2011
- Data de publicação
- 07/10/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX)
- Número
- TRF1-0000825-26.2008.4.01.4000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPACHO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal é incabível recurso da decisão que determina o sobrestamento de recurso extraordinário, tendo em vista que esse despacho não possui conteúdo decisório, por se tratar de mero ato procedimental.( AC 2574 AgR/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgamento: 22/06/2010, DJe 06/08/2010). 2. Agravo regimental não conhecido.
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