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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX)TRF1-0000825-26.2008.4.01.4000

Despacho que determina o sobrestamento. Agravo regimental. Impossibilidade. Jurisprudência do STF. Recurso não conhecido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data de julgamento
29/09/2011
Data de publicação
07/10/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO (AGRREX)
Número
TRF1-0000825-26.2008.4.01.4000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPACHO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal é incabível recurso da decisão que determina o sobrestamento de recurso extraordinário, tendo em vista que esse despacho não possui conteúdo decisório, por se tratar de mero ato procedimental.( AC 2574 AgR/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgamento: 22/06/2010, DJe 06/08/2010). 2. Agravo regimental não conhecido.

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