JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR (AGRMC)TRF1-0042804-03.2009.4.01.0000

Decisão que indefere pedido de efeito suspensivo a recurso especial. Incorporação de quintos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data de julgamento
29/09/2011
Data de publicação
07/10/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR (AGRMC)
Número
TRF1-0042804-03.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. RECURSO ESPECIAL AGUARDANDO JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tratando-se de pedido de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão que determinou a incorporação de quintos por servidor público federal, e estando a matéria pacificada no Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido do acórdão impugnado, embora ainda não submetida ao regime do recurso repetitivo, evidencia-se a ausência dos requisitos necessários ao deferimento do pedido. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

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