Portaria da presidência. Lei 9.289/96. Recolhimento de custas. Conselho profissional. Autarquia. Exclusão da isenção
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data de julgamento
- 29/09/2011
- Data de publicação
- 07/10/2011
- Tipo de recurso
- MANDADO DE SEGURANÇA (MS)
- Número
- TRF1-0025620-68.2008.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA DA PRESIDÊNCIA. LEI 9.289/96. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. CONSELHO PROFISSIONAL. AUTARQUIA. EXCLUSÃO DA ISENÇÃO. DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. LEGALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A Lei n. 9.289/96 rege especificamente o pagamento de custas judiciais no âmbito da justiça federal e determina, expressamente, em seu art. 4º, parágrafo único, não sobraçar a isenção da obrigatoriedade do recolhimento de custas prevista no caput do dispositivo "as entidades fiscalizadoras do exercício profissional", conquanto lhes seja reconhecida a natureza jurídica de autarquia. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (confira-se, entre outros, AgRg no Ag 990.116/RS, Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 22/10/2008). 3. Segurança denegada.
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