JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0012653-83.2011.4.01.0000

Emissão de parecer - Natureza opinativa - Inexistência de culpa grave ou dolo - Indeferimento da inicial

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ASSUSETE MAGALHÃES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
29/09/2011
Data de publicação
07/10/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0012653-83.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMISSÃO DE PARECER - NATUREZA OPINATIVA - INEXISTÊNCIA DE CULPA GRAVE OU DOLO - INDEFERIMENTO DA INICIAL. I - Versa a inicial sobre suposta malversação de verba pública federal, oriunda do Convênio n° 377/03, firmado entre o Ministério da Saúde e o Município de Brejinho de Nazaré/TO, cujo objeto era a aquisição de uma unidade móvel de saúde. II - Sustenta a União que o agravado emitiu parecer jurídico atestando a regularidade dos procedimentos relatados na ação de improbidade, concorrendo, de igual modo, para que houvesse lesão ao patrimônio público. Contudo, o ato apontado como ímprobo pela União foi a elaboração de parecer jurídico e não a existência de dolo ou culpa. III - "A função do Advogado Público (ou assessor jurídico) quando atua em órgão jurídico de consultoria da Administração é de, quando consultado, emitir uma peça (parecer) técnico-jurídica proporcional à realidade dos fatos, respaldada por embasamento legal, não podendo ser alçado à condição de administrador público, quando emana um pensamento jurídico razoável, construído em fatos reais e com o devido e necessário embasamento legal." IV - Agravo a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • negou provimento ao agravo de instrumento
  • à unanimidade.