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TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0010398-04.2011.4.01.3800

Furto de bem privado, de funcionária pública federal, nas dependências de repartição pública federal, por outra funcionária pública federal

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ASSUSETE MAGALHÃES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
29/09/2011
Data de publicação
07/10/2011
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0010398-04.2011.4.01.3800

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO DE BEM PRIVADO, DE FUNCIONÁRIA PÚBLICA FEDERAL, NAS DEPENDÊNCIAS DE REPARTIÇÃO PÚBLICA FEDERAL, POR OUTRA FUNCIONÁRIA PÚBLICA FEDERAL - ART. 155, § 4º, II, DO CP - FALTA DE CORRELAÇÃO COM AS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELAS FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS - BEM PARTICULAR - AUSÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO IMPROVIDO. I - A denúncia narra conduta típica - furto da quantia de R$ 100,00 (cem reais) - praticada por uma funcionária pública federal contra outra funcionária pública federal, nas dependências de órgão federal. II - Do exame dos autos, verifica-se que o crime investigado não foi praticado em virtude das atividades desempenhadas pela denunciada e pela vítima. III - Ademais, o bem furtado era de propriedade particular, inocorrendo ofensa a bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, nos termos do art. 109, IV, da CF/88, de forma a afastar a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. IV - "(...) A subtração ou apropriação de bem pertencente a particular, no interior de agência da Caixa Econômica Federal - CEF, sem que à instituição financeira a res tenha sido transferida, não induz à competência da Justiça Federal. Sem a demonstração de prejuízo em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, não se justifica a competência da Justiça Federal. (...)" (STJ, CC 90967/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 3ª Seção, unânime, DJe de 13/02/2008) V - Recurso em Sentido Estrito improvido.

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