Furto de bem privado, de funcionária pública federal, nas dependências de repartição pública federal, por outra funcionária pública federal
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ASSUSETE MAGALHÃES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 29/09/2011
- Data de publicação
- 07/10/2011
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0010398-04.2011.4.01.3800
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO DE BEM PRIVADO, DE FUNCIONÁRIA PÚBLICA FEDERAL, NAS DEPENDÊNCIAS DE REPARTIÇÃO PÚBLICA FEDERAL, POR OUTRA FUNCIONÁRIA PÚBLICA FEDERAL - ART. 155, § 4º, II, DO CP - FALTA DE CORRELAÇÃO COM AS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELAS FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS - BEM PARTICULAR - AUSÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO IMPROVIDO. I - A denúncia narra conduta típica - furto da quantia de R$ 100,00 (cem reais) - praticada por uma funcionária pública federal contra outra funcionária pública federal, nas dependências de órgão federal. II - Do exame dos autos, verifica-se que o crime investigado não foi praticado em virtude das atividades desempenhadas pela denunciada e pela vítima. III - Ademais, o bem furtado era de propriedade particular, inocorrendo ofensa a bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, nos termos do art. 109, IV, da CF/88, de forma a afastar a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. IV - "(...) A subtração ou apropriação de bem pertencente a particular, no interior de agência da Caixa Econômica Federal - CEF, sem que à instituição financeira a res tenha sido transferida, não induz à competência da Justiça Federal. Sem a demonstração de prejuízo em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, não se justifica a competência da Justiça Federal. (...)" (STJ, CC 90967/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 3ª Seção, unânime, DJe de 13/02/2008) V - Recurso em Sentido Estrito improvido.
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- Decisão: A Turma
- negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito
- à unanimidade.
