Art. 334 do CP - Prisão preventiva
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ASSUSETE MAGALHÃES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 29/09/2011
- Data de publicação
- 07/10/2011
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0032379-43.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ART. 334 DO CP - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DA PRIVAÇÃO AMBULATORIAL DO PACIENTE, EM FACE DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 312 E 313, I DO CPP NÃO CARACTERIZADA - ORDEM CONCEDIDA. I - A decretação de prisão preventiva fundada na necessidade da garantia da ordem pública, não se justifica, pois em se tratando de cigarro de importação permitida, cujo tributo incidente não ultrapasse o valor de R$ 10.0000,00, a teor do disposto no art. 20 da Lei 10.522/02, é possível a aplicação do princípio da insignificância. II - A nova redação do artigo 313 do CPP dada pela Lei 12.403/11 alterou o critério de cabimento da prisão preventiva. Além dos fundamentos estabelecidos no art. 312, do CPP exige-se também o enquadramento da situação em alguma das hipóteses legais do referido art. 313, dentre as quais ser o crime doloso e punível com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. III - O delito imputado ao paciente é punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, não estando presente a necessidade da prisão preventiva, ante a possibilidade de decretação de outras medidas cautelares, previstas no art. 319 do CPP. IV - Ordem concedida, para confirmar a liminar que determinou a revogação da prisão preventiva do paciente.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- concedeu a ordem de Habeas Corpus
- para confirmar a liminar que determinou a revogação da prisão preventiva do paciente.
