JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0026205-69.2008.4.01.3800

Revisão de benefício. Atualização dos salários-de-contribuição. Irsm de FEVEREIRO/94. 39,67%

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
19/09/2011
Data de publicação
07/10/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0026205-69.2008.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. IRSM DE FEVEREIRO/94. 39,67%. ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA RECEBIMENTO DOS VALORES DEVIDOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MP 201/2004 E LEI 10.999/2004. CARÊNCIA DE AÇÃO: AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Comprovado nos autos que o autor formalizou acordo extrajudicial para recebimento das diferenças decorrentes da revisão do seu benefício, com base na MP 201/2004, convertida na Lei 10.999/20047, em data anterior ao ajuizamento da ação, resta caracterizada a sua carência de ação, à míngua de interesse de agir, ensejando a extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, VI, do CPC. 2. Apelação e remessa oficial providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial.