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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0021984-21.2004.4.01.3400

Refis - Procedimento de exclusão - Ausência de vícios - Constitucionalidade da lei n. 9.964/00 - Exigência de garantias ou arrolamento de bens - Exclusão

Relator
JUIZ FEDERAL ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
01/08/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0021984-21.2004.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - REFIS - PROCEDIMENTO DE EXCLUSÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 9.964/00 - EXIGÊNCIA DE GARANTIAS OU ARROLAMENTO DE BENS - EXCLUSÃO - JURISPRUDÊNCIA DO T.R.F. DA 1ª REGIÃO E DO S.T.J. - APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Sobre o Refis, já se pronunciou esta Corte no sentido de que "Tal programa é regido especificamente pela Lei 9.964/2000, afastando-se, em consequência, a aplicação da norma subsidiária (Lei nº 9.784/99), porquanto, nos termos do art. 69 da Lei 9.784/99, "os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei". Matéria pacificada no âmbito do STJ, por meio da Súmula nº 355: "É válida a notificação do ato de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal REFIS pelo Diário Oficial ou pela internet." Legalidade do procedimento sumário/virtual de exclusão do REFIS, verificado o descumprimento de condições estabelecidas pela lei de regência (Lei 9.964/2000)." (AC n. 200934000181369, Rel. Des. Federal Reynaldo Fonseca, 7ª Turma do T.R.F. da 1ª Região, DJ de 20/05/2011). 2. Não há ilegalidade quanto à ausência de intimação prévia sobre a exclusão do REFIS. Confira-se: AMS 200834000174709, Rel. Des. Federal Luciano Tolentino Amaral, 7ª Turma do T.R.F. da 1ª Região, DJ de 12/06/2009. 3. Não houve oferecimento de garantias que cobrissem o valor integral dos débitos, estando a avaliação dos bens penhorados bem abaixo do valor do débito, como já referido nas informações, tendo decidido este Tribunal que: "Não cabe equiparar a garantia exigida pelo REFIS à garantia oferecida, em juízo, para oposição de embargos à execução, pois, quanto a estes, se julgados procedentes, a dívida poderá ser extinta, no todo ou em parte, ao passo que, no parcelamento do REFIS, há confissão do débito integral, devendo-se, assim, entender que a garantia exigida para adesão ao referido Programa será sempre integral" (AMS n. 200434000238933, Rel. Des. Federal Antônio Ezequiel da Silva, 7ª Turma do T.R.F. da 1ª Região, DJ de 29/06/2007). 4. Também o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que "é necessário para a homologação tácita ou expressa da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos casos de débito fiscal superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a prestação de garantia ou arrolamento de bens em valor mínimo igual ao total da dívida parcelada" (RESP n. 200702082660, Rel. Min. José Delgado, 1ª Turma do S.T.J., DJ de 03/03/2008). 5. Apelação não provida. 6. Peças liberadas pelo Relator, em 1º/08/2011, para publicação do acórdão.

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