Embargos de terceiro - Apelação - Intempestividade - Artigos 184 e 508 do CPC
- Relator
- JUIZ FEDERAL ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 01/08/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011655-42.2006.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - APELAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - ARTIGOS 184 E 508 DO CPC. 1. Ao teor do que dispõe o artigo 508 do Código de Processo Civil o prazo para a interposição de apelação é de 15 (quinze) dias, sendo certo, ainda, que, segundo o disposto no artigo 184 do mesmo diploma legal, "salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento". 2. O recurso é intempestivo, considerando que intimada a apelante dos termos da sentença, em 17 de janeiro de 2006 (terça-feira), via publicação, apenas em 02 de fevereiro de 2006 protocolizou a petição de recurso, quando já ultrapassado o prazo legal que dispunha para interpor o recurso em comento (01 de fevereiro de 2006). 3. Apelação não conhecida. 4. Peças liberadas pelo Relator, em 01/08/2011, para publicação do acórdão.
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