JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010597-77.2002.4.01.3400

Embargos de terceiro - Perda do objeto - Extinção da execução fiscal - Apelação prejudicada

Relator
JUIZ FEDERAL ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
01/08/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0010597-77.2002.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PERDA DO OBJETO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL - APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. Os embargos perderam seu objeto, considerando que a Execução Fiscal n. 2000.34.00.045053-1, onde se efetivou a penhora do veículo em discussão, foi extinta, sem resolução do mérito, em razão do cancelamento da inscrição na dívida ativa. 2. Considerando que o pleito deduzido na inicial era justamente um provimento capaz de desconstituir a penhora feita nos autos da execução fiscal supramencionada, o que já se verificou com a extinção daquele feito, razão já não mais existe para qualquer pronunciamento desta Corte acerca da apelação interposta em face da sentença que indeferiu o pedido inicial em embargos de terceiro, por falta de interesse processual, até porque não houve condenação do apelante em honorários advocatícios. 3. Processo extinto com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Apelação prejudicada. 4. Peças liberadas pelo Relator, em 01/08/2011, para publicação do acórdão.

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