TRF1FederalAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0050534-58.2002.4.01.3800
Pretensão ao levantamento de depósito efetivado em outro processo. Impossibilidade jurídica do pedido
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 01/08/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0050534-58.2002.4.01.3800
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO AO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO EFETIVADO EM OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. Mandado de segurança. Pretensão ao levantamento de depósito em dinheiro efetivado em outro processo. Impossibilidade jurídica do pedido. (CPC, artigo 267, VI.) Pedido que deve ser formulado no processo em que o depósito foi efetuado. (Lei 6.830/1980, artigo 32; Lei 9.703/1998, artigo 1º.) 2. Impertinência das alegações de ofensa a dispositivos regulamentares, legais e constitucionais. 3. Apelação não provida.
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