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TRF1FederalAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0050534-58.2002.4.01.3800

Pretensão ao levantamento de depósito efetivado em outro processo. Impossibilidade jurídica do pedido

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
01/08/2011
Data de publicação
10/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0050534-58.2002.4.01.3800

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO AO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO EFETIVADO EM OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. Mandado de segurança. Pretensão ao levantamento de depósito em dinheiro efetivado em outro processo. Impossibilidade jurídica do pedido. (CPC, artigo 267, VI.) Pedido que deve ser formulado no processo em que o depósito foi efetuado. (Lei 6.830/1980, artigo 32; Lei 9.703/1998, artigo 1º.) 2. Impertinência das alegações de ofensa a dispositivos regulamentares, legais e constitucionais. 3. Apelação não provida.

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