Mandado de segurança coletivo. COFINS. Lei 10.833/2003. Constitucionalidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 01/08/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0032213-04.2004.4.01.3800
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. COFINS. LEI 10.833/2003. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Constitucionalidade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) exigida nos termos da Lei 10.833/2003, resultante da conversão da Medida Provisória 135/2003. Precedentes desta Corte. 2. Inexistência de ofensa aos princípios da isonomia (CF, artigos 5º, caput, e 150, II), da capacidade contributiva (CF, artigo 145, parágrafo 1º), da vedação ao confisco (CF, artigo 150, IV), da livre iniciativa e da livre concorrência (CF, artigo 170, caput, IV) e aos artigos 195, parágrafo 9º, e 246 da CF. 3. Apelação e remessa oficial providas.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial.
