JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0016112-55.2000.4.01.3500

4ª TURMA SUPLEMENTAR

Relator
—
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
23/08/2011
Data de publicação
01/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0016112-55.2000.4.01.3500

Ementa

CIVIL. PROCESSO CIVIL. SFH. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA OCORRÊNCIA DE ARRREMATAÇÃO E PELA ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM". APELAÇÃO QUE NÃO VERSA SOBRE A ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM". PREJUDICADO O EXAME DAS DEMAIS MATÉRIAS. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. I - Diante dos termos do art. 6º, parágrafo 2º, I, da Medida Provisória nº 478, de 29 de dezembro de 2009, excluo da lide a Caixa Seguradora S/A. II - O trânsito em julgado da sentença na parte que decreta a ilegitimidade ativa da parte autora prejudica o exame das demais matérias sustentadas. III - Tendo sido arrematado o imóvel em data anterior à propositura da presente ação, já não havia interesse de agir em ação meramente revisional - sem questionar a própria execução -, por isso que esta ação devia ser mesmo extinta, por falta de objeto. IV - Sobre a litigância de má-fé arguida pelo BRB não a vejo configurada, vez que os argumentos tecidos pela parte contrária não extrapolam o limite da incompreensão razoável da matéria fático-jurídica que norteou todo o processo. V - Apelação da parte autora a que se nega seguimento.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou seguimento à apelação
  • diante do trânsito em julgado no ponto em que foi reconhecida sua ilegitimidade passiva.