4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Relator
- —
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 01/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0016112-55.2000.4.01.3500
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SFH. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA OCORRÊNCIA DE ARRREMATAÇÃO E PELA ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM". APELAÇÃO QUE NÃO VERSA SOBRE A ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM". PREJUDICADO O EXAME DAS DEMAIS MATÉRIAS. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. I - Diante dos termos do art. 6º, parágrafo 2º, I, da Medida Provisória nº 478, de 29 de dezembro de 2009, excluo da lide a Caixa Seguradora S/A. II - O trânsito em julgado da sentença na parte que decreta a ilegitimidade ativa da parte autora prejudica o exame das demais matérias sustentadas. III - Tendo sido arrematado o imóvel em data anterior à propositura da presente ação, já não havia interesse de agir em ação meramente revisional - sem questionar a própria execução -, por isso que esta ação devia ser mesmo extinta, por falta de objeto. IV - Sobre a litigância de má-fé arguida pelo BRB não a vejo configurada, vez que os argumentos tecidos pela parte contrária não extrapolam o limite da incompreensão razoável da matéria fático-jurídica que norteou todo o processo. V - Apelação da parte autora a que se nega seguimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou seguimento à apelação
- diante do trânsito em julgado no ponto em que foi reconhecida sua ilegitimidade passiva.
