Ação civil pública. Imóvel inserido em área cuja posse fora assegurada à comunidade quilombola mata cavalo.laudos técnicos. Agravo de instrumento
- Relator
- JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 01/09/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0018118-54.2003.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA CUJA POSSE FORA ASSEGURADA À COMUNIDADE QUILOMBOLA MATA CAVALO.LAUDOS TÉCNICOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. I - É cristalina a legitimidade do Ministério Público Federal para postular ação civil pública para proteção dos direitos de comunidades denominadas Quilombolas. II - Existentes laudos técnicos administrativos pelo reconhecimento da comunidade como remanescente de Quilombos, não merece reparo a decisão judicial na qual, examinados os fatos de forma particular, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela. III - Agravo improvido.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo.
