JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0018118-54.2003.4.01.0000

Ação civil pública. Imóvel inserido em área cuja posse fora assegurada à comunidade quilombola mata cavalo.laudos técnicos. Agravo de instrumento

Relator
JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
23/08/2011
Data de publicação
01/09/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0018118-54.2003.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA CUJA POSSE FORA ASSEGURADA À COMUNIDADE QUILOMBOLA MATA CAVALO.LAUDOS TÉCNICOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. I - É cristalina a legitimidade do Ministério Público Federal para postular ação civil pública para proteção dos direitos de comunidades denominadas Quilombolas. II - Existentes laudos técnicos administrativos pelo reconhecimento da comunidade como remanescente de Quilombos, não merece reparo a decisão judicial na qual, examinados os fatos de forma particular, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela. III - Agravo improvido.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
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  • negou provimento ao agravo.