JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0019703-10.2004.4.01.0000

Citação por edital. Requisito de afirmação ou certidão do oficial de que o réu se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível. Ausência

Relator
JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
23/08/2011
Data de publicação
01/09/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0019703-10.2004.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CITAÇÃO POR EDITAL. REQUISITO DE AFIRMAÇÃO OU CERTIDÃO DO OFICIAL DE QUE O RÉU SE ENCONTRA EM LOCAL IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL. AUSÊNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL NULA I - Constitui requisito para a citação por edital a afirmação do autor, ou a certidão do oficial, quanto à circunstância de estar o réu em local ignorado, incerto ou inacessível (art. 231, II, c/c 232, I, do CPC). Hipótese de ausência do requisito. II - Agravo de instrumento improvido.

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