TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0019703-10.2004.4.01.0000
Citação por edital. Requisito de afirmação ou certidão do oficial de que o réu se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível. Ausência
- Relator
- JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 01/09/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0019703-10.2004.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CITAÇÃO POR EDITAL. REQUISITO DE AFIRMAÇÃO OU CERTIDÃO DO OFICIAL DE QUE O RÉU SE ENCONTRA EM LOCAL IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL. AUSÊNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL NULA I - Constitui requisito para a citação por edital a afirmação do autor, ou a certidão do oficial, quanto à circunstância de estar o réu em local ignorado, incerto ou inacessível (art. 231, II, c/c 232, I, do CPC). Hipótese de ausência do requisito. II - Agravo de instrumento improvido.
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- negou provimento ao agravo de instrumento.
