JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0036329-07.2004.4.01.0000

Licitante e arrematante. Distinção. Multa cabível ao segundo que ão pagar o preço

Relator
JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
23/08/2011
Data de publicação
01/09/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0036329-07.2004.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LICITANTE E ARREMATANTE. DISTINÇÃO. MULTA CABÍVEL AO SEGUNDO QUE ÃO PAGAR O PREÇO. I - Não se confunde a figura do licitante com a do arrematante, em relação a este é que se dirige a multa com previsão no art. 695 do CPC. II - Agravo de instrumento improvido.

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