TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0036329-07.2004.4.01.0000
Licitante e arrematante. Distinção. Multa cabível ao segundo que ão pagar o preço
- Relator
- JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 01/09/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0036329-07.2004.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LICITANTE E ARREMATANTE. DISTINÇÃO. MULTA CABÍVEL AO SEGUNDO QUE ÃO PAGAR O PREÇO. I - Não se confunde a figura do licitante com a do arrematante, em relação a este é que se dirige a multa com previsão no art. 695 do CPC. II - Agravo de instrumento improvido.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
