TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0032067-14.2004.4.01.0000
Perícia. Substituição de perito. Requerimento. Ônus de adiantamento de despesas
- Relator
- JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 01/09/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0032067-14.2004.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. PERÍCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PERITO. REQUERIMENTO. ÔNUS DE ADIANTAMENTO DE DESPESAS. I - O valor proposto para fins de perícia não se insere entre as hipóteses de substituição de peritos II - É do autor o ônus de adiantar as despesas com perícia por ele requerida (art. 33 do CPC). III - Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento ao Agravo de Instrumento.
