TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0033911-96.2004.4.01.0000
Recurso intempestivo - Ausência de justa causa que autoriza a reabertura do prazo
- Relator
- JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 01/09/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0033911-96.2004.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO INTEMPESTIVO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA QUE AUTORIZA A REABERTURA DO PRAZO I - Uma vez que não restou comprovada justa causa que impedisse de praticar o ato por si ou por substabelecido, não se altera a decisão que considerou intempestivo recurso de apelação. II - Hipótese em que a internação do patrono ocorreu sete dias após o vencimento do prazo para apelação contra sentença homologatória de cálculos. III - Agravo de instrumento improvido.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
