JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0033911-96.2004.4.01.0000

Recurso intempestivo - Ausência de justa causa que autoriza a reabertura do prazo

Relator
JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
23/08/2011
Data de publicação
01/09/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0033911-96.2004.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO INTEMPESTIVO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA QUE AUTORIZA A REABERTURA DO PRAZO I - Uma vez que não restou comprovada justa causa que impedisse de praticar o ato por si ou por substabelecido, não se altera a decisão que considerou intempestivo recurso de apelação. II - Hipótese em que a internação do patrono ocorreu sete dias após o vencimento do prazo para apelação contra sentença homologatória de cálculos. III - Agravo de instrumento improvido.

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