Sistema financeiro da habitação. MP 478/2009. Lei 12.409/2001. Extinção da ação por inobservância ao art. 295 do CPC
- Relator
- JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 01/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0034181-06.2003.4.01.3800
Ementa
CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. MP 478/2009. LEI 12.409/2001. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR INOBSERVÂNCIA AO ART. 295 DO CPC. I - Após a edição da MP 478/2009, posteriormente convertida na Lei 12.409/2001, de 25/05/2011, a Caixa, na qualidade de gestora do FCVS, em caso da ocorrência de sinistro, passou a arcar, de forma direta, com a cobertura securitária, de todos os contratos dos mutuários vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação e ao Sistema Hipotecário. II - A partir de referida legislação, a CEF passou a ter legitimidade passiva ad causam para figurar em ações em que se discute o pagamento do prêmio do seguro em favor do mutuário relativo ao SFH e ao SH, o que desloca a competência para a Justiça Federal, para dirimir conflitos atinentes à cobertura securitária de processos atinentes aos contratos de SFH e SH. III - Tendo os autores, na inicial, indicado a Caixa Econômica Federal e a Caixa Seguradora para figurar no pólo passivo da presente ação, e efetuado pedidos atinentes à revisão de cláusulas contratuais e cobertura securitária, caracteriza-se infringência ao disposto no art. 295 do CPC, o que gera extinção da ação, sem resolução do mérito. IV- Negado provimento à apelação.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
