JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0035723-76.2004.4.01.0000

Impugnação ao valor da causa. Danos morais e materiais. Cumulação

Relator
JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
23/08/2011
Data de publicação
01/09/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0035723-76.2004.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CUMULAÇÃO. I - "A jurisprudência das Turmas que compõem a 2.ª Seção é tranqüila no sentido de que o valor da causa nas ações de compensação por danos morais é aquele da condenação postulada, se mensurada na inicial pelo autor." (Resp 784.986/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 01/02/96). 5. Precedentes: Resp 439.003/RJ, Rel. Min. Castro Filho, DJ 17/12/2004; AGRESP nº 468.909/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 05/05/2003; RESP 416.385/RJ, Min. Rel. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 04/11/2002; RESP 402.593/SP, Min. Rel. Nancy Andrighi, DJ de 07/10/2002; RESP 173.148/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ de 18/02/2002; AgRgREsp n. 132.700-RJ, DJ 16/12/2002, Rel. Min. Ari Pargendler. STJ - RESP 200600027702 RESP - RECURSO ESPECIAL - 807120 - DJ DATA:22/06/2006 PG:00189. Precedente do TRF 1. II - O valor da causa nas ações que versam pedido de indenização por danos morais e materiais corresponde à soma do valor dos danos morais mensurado na inicial com o dos danos materiais. Aplicação do art. 259, II, do CPC. III - Agravo de instrumento improvido.

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