Ação civil pública. Ocupação de terra indígena por particular
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 24/08/2011
- Data de publicação
- 02/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002455-75.2003.4.01.4200
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO DE TERRA INDÍGENA POR PARTICULAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO-PROCESSUAL DO MUNICÍPIO DE PACARAIMA E DO ESTADO DE RORAIMA NA LIDE. AGRAVO RETIDO PROVIDO. INTERDITO POSSESSÓRIO EM CURSO PERANTE O STF. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ENTRE AS AÇÕES QUE SE RECONHECE. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ART. 265, IV, "A", DO CPC. 1. Restringindo-se o objeto da lide à defesa de comunidades indígenas da suposta ocupação de suas terras por particulares, falece interesse processual do Município de Pacaraima e do Estado de Roraima para a causa. 2. O interdito proibitório em curso perante o STF (ACO 499/RR), no qual a Funai se insurge contra a criação e instituição do Município de Pacaraima, supostamente por se encontrar no interior da mesma terra indígena, possui objeto distinto da presente ação civil pública, sendo indevida, em conseqüência, a extinção do feito sem resolução do mérito, como ocorreu na espécie. Nulidade da sentença de que se declara. 3. Afigura-se, presente, de qualquer sorte, a existência de uma relação de dependência entre o interdito proibitório (em curso na Suprema Corte) e a presente ação, que poderia, a princípio, justificar a suspensão deste processo, mediante a aplicação do art. 265, IV, a, do Código de Processo Civil, uma vez que a causa submetida a exame pelo STF contém questão prejudicial ao deslinde da controvérsia travada nestes autos. 4. Agravo retido do MPF provido, para desconstituir a decisão que determinou a integração da relação processual pela citação do Município de Pacaraima e do Estado de Roraima. 5. Apelações providas para declarar a nulidade da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, ficando facultado ao Juízo de origem, aplicar à causa a norma do art. 265, IV, a, do CPC, até que sobrevenha decisão final nos autos da ACO 499/RR, em curso perante o STF.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo retido e às apelações.
