TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0001376-93.2009.4.01.3701
Ensino superior. Perda de prazo. Renovação de matrícula em curso superior assegurado por medida judicial. Fato consumado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 24/08/2011
- Data de publicação
- 02/09/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0001376-93.2009.4.01.3701
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. PERDA DE PRAZO. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR ASSEGURADO POR MEDIDA JUDICIAL. FATO CONSUMADO. 1. Considerando que a Impetrante, mesmo tendo perdido o prazo, conseguiu a renovação de matrícula no quarto ano do curso de Odontologia, em outubro de 2009, por força de decisão liminar, confirmada por sentença, impõe-se reconhecer a situação fática consolidada no tempo, cuja reversão seria de todo desaconselhável e danosa para a sua vida acadêmica, visto que já se expirou aquele período letivo. 2. Remessa oficial desprovida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
