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TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0001376-93.2009.4.01.3701

Ensino superior. Perda de prazo. Renovação de matrícula em curso superior assegurado por medida judicial. Fato consumado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
24/08/2011
Data de publicação
02/09/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0001376-93.2009.4.01.3701

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. PERDA DE PRAZO. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR ASSEGURADO POR MEDIDA JUDICIAL. FATO CONSUMADO. 1. Considerando que a Impetrante, mesmo tendo perdido o prazo, conseguiu a renovação de matrícula no quarto ano do curso de Odontologia, em outubro de 2009, por força de decisão liminar, confirmada por sentença, impõe-se reconhecer a situação fática consolidada no tempo, cuja reversão seria de todo desaconselhável e danosa para a sua vida acadêmica, visto que já se expirou aquele período letivo. 2. Remessa oficial desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.