Ação civil pública. Proteção ao patrimõnio histórico e cultural. Demolição de imóveis tombados localizados na cidade de são luís/ma. Dl 25/37, art. 17
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 24/08/2011
- Data de publicação
- 02/09/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0004070-58.1997.4.01.3700
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO AO PATRIMÕNIO HISTÓRICO E CULTURAL. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEIS TOMBADOS LOCALIZADOS NA CIDADE DE SÃO LUÍS/MA. DL 25/37, ART. 17. 1. O artigo 17 do Decreto-lei 25/37 estabelece que "as coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico nacional". 2. Confirma-se, assim, a sentença que determinou a recomposição de patrimônio histórico federal, uma vez comprovado nos autos que a Assembléia Legislativa do estado do Maranhão demoliu imóveis tombados, que pertenciam à União, para construção de estacionamento para deputados e servidores do Poder Legislativo estadual, estando demonstrado, ainda, que a referida obra foi embargada em tempo hábil, mas, em flagrante descaso à legislação aplicável à espécie, tal embargo foi desrespeitado, culminando com a total demolição da área. 3. Remessa oficial desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
