JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004094-10.2006.4.01.3300

Decisão interlocutória que fixa multa diária. Força executiva

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
24/08/2011
Data de publicação
02/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004094-10.2006.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXA MULTA DIÁRIA. FORÇA EXECUTIVA. 1. Este Tribunal, reformando a sentença que, inicialmente, extinguira o feito sem exame do mérito, esposou o entendimento de que a decisão interlocutória que impõe penalidade para assegurar o cumprimento da obrigação de fazer tem eficácia executiva, sendo, portanto, em rigor, passível de ser executada. 2. Esse aresto, por ter restringido a análise quanto aos pressupostos específicos de desenvolvimento válido e regular do processo, ou seja, tão somente à questão processual, não impede que o Juiz, ao proceder à análise meritória da causa, afaste a incidência da penalidade imposta, ante a constatação de não ter havido retardamento injustificado no cumprimento do julgado. 3. Apelação desprovida.

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