Decisão interlocutória que fixa multa diária. Força executiva
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 24/08/2011
- Data de publicação
- 02/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004094-10.2006.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXA MULTA DIÁRIA. FORÇA EXECUTIVA. 1. Este Tribunal, reformando a sentença que, inicialmente, extinguira o feito sem exame do mérito, esposou o entendimento de que a decisão interlocutória que impõe penalidade para assegurar o cumprimento da obrigação de fazer tem eficácia executiva, sendo, portanto, em rigor, passível de ser executada. 2. Esse aresto, por ter restringido a análise quanto aos pressupostos específicos de desenvolvimento válido e regular do processo, ou seja, tão somente à questão processual, não impede que o Juiz, ao proceder à análise meritória da causa, afaste a incidência da penalidade imposta, ante a constatação de não ter havido retardamento injustificado no cumprimento do julgado. 3. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
