Ensino superior. Revalidação de diploma estrangeiro. Taxa de inscrição. Valor exorbitante. Segurança mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/08/2011
- Data de publicação
- 02/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0005065-33.2008.4.01.3200
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. TAXA DE INSCRIÇÃO. VALOR EXORBITANTE. SEGURANÇA MANTIDA. 1. É obrigatória a revalidação de diploma de curso superior obtido em país estrangeiro por universidade pública brasileira, de acordo com o art. 48, § 2º, da Lei 9.394/96, e a Resolução 01/2002 do Conselho Nacional de Educação - Câmara de Ensino Superior do Ministério da Educação. 2. A taxa de inscrição, no entanto, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), "é, à evidência, descabida, sendo que o valor não é compatível com outras taxas cobradas pela instituição de ensino. Não há qualquer indicação de haver sido fixado em virtude do custeio dos serviços, aliás, por eminência gratuitos, tendo em vista os termos do art. 206, inciso VI da CF/88, devendo ser deferida a sua supressão, por excessiva". (AMS 2008.32.00.001564-7/AM, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, Quinta Turma, e-DJF1 de 22/05/2009). 3. Apelação da UFAM e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
