JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0005065-33.2008.4.01.3200

Ensino superior. Revalidação de diploma estrangeiro. Taxa de inscrição. Valor exorbitante. Segurança mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
22/08/2011
Data de publicação
02/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0005065-33.2008.4.01.3200

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. TAXA DE INSCRIÇÃO. VALOR EXORBITANTE. SEGURANÇA MANTIDA. 1. É obrigatória a revalidação de diploma de curso superior obtido em país estrangeiro por universidade pública brasileira, de acordo com o art. 48, § 2º, da Lei 9.394/96, e a Resolução 01/2002 do Conselho Nacional de Educação - Câmara de Ensino Superior do Ministério da Educação. 2. A taxa de inscrição, no entanto, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), "é, à evidência, descabida, sendo que o valor não é compatível com outras taxas cobradas pela instituição de ensino. Não há qualquer indicação de haver sido fixado em virtude do custeio dos serviços, aliás, por eminência gratuitos, tendo em vista os termos do art. 206, inciso VI da CF/88, devendo ser deferida a sua supressão, por excessiva". (AMS 2008.32.00.001564-7/AM, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, Quinta Turma, e-DJF1 de 22/05/2009). 3. Apelação da UFAM e remessa oficial desprovidas.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.