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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0005126-77.2007.4.01.3700

Ensino. Ingresso em curso superior. Ausência de conclusão do ensino médio. Matrícula por força de medida judicial. Fato consumado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
22/08/2011
Data de publicação
02/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0005126-77.2007.4.01.3700

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO. INGRESSO EM CURSO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL. FATO CONSUMADO. 1. Segundo o art. 44, II, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), o estudante que não concluiu o ensino médio não tem direito a matrícula em curso superior. 2. Considerando, porém, que a Impetrante, por força de liminar - confirmada por sentença - conseguiu matricular-se na instituição de ensino superior, mesmo não tendo comprovado a conclusão do ensino médio, impõe-se a reconhecer a situação fática consolidada, em razão do decurso do tempo, cuja reversão seria de todo desaconselhável, visto que já transcorreram cerca de 4 (quatro) anos do cumprimento da decisão liminar. 3. Tal conclusão tanto mais se justifica, in casu, pois a aluna comprovou, por meio de declaração da instituição de ensino na qual cursava o ensino médio, o cumprimento da carga horária exigida na Lei 9.394/96 e de 100% do conteúdo programático da 3ª série. 4. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.