Concessão do benefício de aposentadoria por invalidez - Qualidade de segurado e incapacidade comprovadas - Pedido procedente - Correção monetária e juros
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 02/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0018041-93.2003.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - QUALIDADE DE SEGURADO E INCAPACIDADE COMPROVADAS - PEDIDO PROCEDENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAS. 1. Reconhecidas a qualidade de segurado e a incapacidade laboral da parte autora, devido o benefício de aposentadoria por invalidez requerido na inicial. 2. Sobre as parcelas vencidas incidirá correção monetária de acordo com a Lei n. 6.899/81, pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, incidindo tal correção desde a data do vencimento de cada parcela em atraso (Súmulas n.s 148 do STJ e 19 do TRF - 1ª Região) e juros de mora devidos em 1% (um por cento) ao mês a contar da citação até o advento da Lei 11.960/09, a partir de quando incidirão à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês - ou outro índice de juros remuneratórios das cadernetas de poupança que eventualmente venha a ser estabelecido -, até a apuração definitiva dos cálculos de liquidação. 3. Ponderados o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho e o tempo despendidos pelo advogado, afigura-se justa a redução da verba honorária para 10% (dez por cento), que devem incidir sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença, nos termos do enunciado da Súmula n. 111 do STJ e da jurisprudência consolidada desta Corte. 4. Redução dos honorários periciais para duas vezes o limite máximo estabelecido pelo art. 3º da Resolução nº 558/2007. 5. Apelação do INSS parcialmente provida. 6. Recurso adesivo da autora parcialmente provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação do INSS e ao recurso adesivo da autora.
