JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018573-70.2000.4.01.3800

Fazenda nacional. Débito relativo a honorários. Valor inferior a cem ufir. Extinção. Art. 20, § 2º, da MP n. 1863-53-/99

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
18/08/2011
Data de publicação
02/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0018573-70.2000.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FAZENDA NACIONAL. DÉBITO RELATIVO A HONORÁRIOS. VALOR INFERIOR A CEM UFIR. EXTINÇÃO. ART. 20, § 2º, DA MP N. 1863-53-/99. 1. A Medida Provisória n. 1863-53, de 30/06/1999, não tratou somente de questões relacionadas a execução fiscal, mas também de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional. 2. Sendo os honorários executados inferiores a 100 UFIR, mostrou-se correta a extinção do processo de execução. 3. Apelação da União e remessa oficial, tida por interposta, não providas.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da União e à remessa oficial
  • tida por interposta.