TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018909-28.2000.4.01.0000
Embargos à execução - Titulo judicial - Razões recursais - Ausência de impugnação específica - Reprodução da petiação inicial - Excesso de execução
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 02/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0018909-28.2000.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TITULO JUDICIAL - RAZÕES RECURSAIS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - REPRODUÇÃO DA PETIAÇÃO INICIAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO COMANDO EXEQUENDO. 1. É pressuposto recursal a impugnação específica das razões expostas na decisão recorrida. 2. A apelante limitou-se a transcrever os argumentos e postulações feitas quando do ajuizamento dos embargos, o que acarreta o não conhecimento do recurso. 3. Alegado excesso não verificado. Observância do comando exeqüendo. 4. Apelação não conhecida e remessa não provida.
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