JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018909-28.2000.4.01.0000

Embargos à execução - Titulo judicial - Razões recursais - Ausência de impugnação específica - Reprodução da petiação inicial - Excesso de execução

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
18/08/2011
Data de publicação
02/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0018909-28.2000.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TITULO JUDICIAL - RAZÕES RECURSAIS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - REPRODUÇÃO DA PETIAÇÃO INICIAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO COMANDO EXEQUENDO. 1. É pressuposto recursal a impugnação específica das razões expostas na decisão recorrida. 2. A apelante limitou-se a transcrever os argumentos e postulações feitas quando do ajuizamento dos embargos, o que acarreta o não conhecimento do recurso. 3. Alegado excesso não verificado. Observância do comando exeqüendo. 4. Apelação não conhecida e remessa não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • não conheceu da apelação e negou provimento à remessa oficial.