TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0019657-43.1999.4.01.3800
Servidor público federal inativo - Direito à manutenção da gratificação de chefia já incorporada em seus proventos
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 02/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0019657-43.1999.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL INATIVO - DIREITO À MANUTENÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA JÁ INCORPORADA EM SEUS PROVENTOS. 1. As vantagens percebidas por servidores ativos, ocupantes de mesmo cargo ou função, pelo princípio isonômico salarial, devem estender-se aos inativos, a fim de que não nos deparemos com uma flagrante afronta constitucional. 2. O direito do autor já foi reconhecido administrativamente em junho de 2001, conforme contra-cheques de fls. 233. 3. Apelação e remessa não providas.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa.
