JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0019657-43.1999.4.01.3800

Servidor público federal inativo - Direito à manutenção da gratificação de chefia já incorporada em seus proventos

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
18/08/2011
Data de publicação
02/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0019657-43.1999.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL INATIVO - DIREITO À MANUTENÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA JÁ INCORPORADA EM SEUS PROVENTOS. 1. As vantagens percebidas por servidores ativos, ocupantes de mesmo cargo ou função, pelo princípio isonômico salarial, devem estender-se aos inativos, a fim de que não nos deparemos com uma flagrante afronta constitucional. 2. O direito do autor já foi reconhecido administrativamente em junho de 2001, conforme contra-cheques de fls. 233. 3. Apelação e remessa não providas.

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