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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0020460-57.2001.4.01.9199

Embargos à execução - Título judicial - Reconhecimento do pedido após a prolação da sentença - Art. 26 do CPC

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
18/08/2011
Data de publicação
02/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0020460-57.2001.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO JUDICIAL - RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - ART. 26 DO CPC. 1. Considerando que as embargadas, após a prolação da sentença recorrida, concordaram expressamente com os valores apurados pelo INSS, impõe-se o acolhimento dos embargos, nos termos do art. 269, II, do CPC. 2. Custas e honorários pelas embargadas (art. 26 do CPC). 3. Pedido inicial procedente. Apelação e remessa prejudicadas.

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