TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0020460-57.2001.4.01.9199
Embargos à execução - Título judicial - Reconhecimento do pedido após a prolação da sentença - Art. 26 do CPC
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 02/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0020460-57.2001.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO JUDICIAL - RECONHECIMENTO DO PEDIDO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - ART. 26 DO CPC. 1. Considerando que as embargadas, após a prolação da sentença recorrida, concordaram expressamente com os valores apurados pelo INSS, impõe-se o acolhimento dos embargos, nos termos do art. 269, II, do CPC. 2. Custas e honorários pelas embargadas (art. 26 do CPC). 3. Pedido inicial procedente. Apelação e remessa prejudicadas.
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